O que é assédio sexual no trabalho e o que a empresa tem que fazer? É qualquer comportamento verbal ou físico de natureza sexual que atenta contra a dignidade de uma pessoa, sobretudo quando cria um ambiente intimidador, degradante ou ofensivo (Ley Orgánica 3/2007, artigo 7). Toda empresa, seja qual for o tamanho, tem que preveni-lo e ter um canal para denúncias; as que têm 50 pessoas ou mais também precisam de um plano de igualdade. Este curso explica isso em 7 módulos, com teste de 25 perguntas e certificado de treinamento em PDF. Não é orientação sobre nenhum caso nem substitui o protocolo da sua empresa.
Atenção: isto é só teoria e não é um curso homologado. Não é orientação sobre nenhum caso nem substitui o protocolo da sua empresa nem o treinamento que ela tem que oferecer a você.
- EstudeOs 7 módulos, no seu ritmo.
- Faça o teste25 perguntas; você pode repetir.
- Baixe o PDFCom seu nome, a data, o programa e um código para conferir.
O curso: 7 módulos
Cada módulo tem a sua página: o texto, um exemplo prático, a norma de onde vem e algumas perguntas de revisão. Seu progresso fica salvo neste navegador.
- 1Igualdade e discriminação: o que a lei dizNo trabalho você tem direito a não ser discriminado, nem ao procurar emprego nem já empregado, por razão de sexo…15 min
- 2Assédio sexual e assédio por razão de sexoA lei distingue dois comportamentos, e os dois são sempre considerados discriminatórios (Ley Orgánica 3/2007, artigo…20 min
- 3O que a empresa tem que fazer: prevenir e ouvirDesde 2022 a obrigação é clara para todas as empresas, seja qual for o número de trabalhadores.20 min
- 4O plano de igualdade: quem precisa e o que temToda empresa tem que adotar medidas para evitar a discriminação entre mulheres e homens (artigo 45.1).20 min
- 5Salário igual por trabalho de igual valorA empresa tem que pagar o mesmo por um trabalho de igual valor, sem discriminação por sexo em nenhuma parte da…15 min
- 6Assédio por outros motivos e pessoas LGBTIO assédio não é só sexual ou por razão de sexo. O Estatuto dos Trabalhadores também protege contra o assédio por origem…15 min
- 7Se acontecer com você ou você vir: canais e consequênciasO protocolo ou canal de denúncias da sua empresa, que toda empresa tem que ter (módulo 3).20 min
- ✓Teste final e certificadoTeste final: 25 perguntas
Perguntas frequentes
O curso e o certificado são grátis de verdade?
É um certificado oficial ou acreditado?
Ele substitui o treinamento que a minha empresa tem que me dar?
Ele me habilita como agente de igualdade?
Acho que estou sofrendo assédio. O que faço?
Vocês guardam meu nome ou meu documento?
Conferir um certificado
Para empresas: escreva os dados exatamente como aparecem no certificado. O seu navegador confere se o código corresponde a esse nome, documento e data. A LaborIA não guarda nenhum dado, então isto confirma que o certificado não foi alterado, não quem fez o teste.
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Normas e fontes oficiais
- Ley Orgánica 3/2007, para la igualdad efectiva de mujeres y hombres (Lei de igualdade entre mulheres e homens, em espanhol)
- Real Decreto 901/2020, por el que se regulan los planes de igualdad y su registro (planos de igualdade, em espanhol)
- Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto de los Trabajadores (Estatuto dos Trabalhadores, em espanhol)
- Real Decreto Legislativo 5/2000, Ley sobre Infracciones y Sanciones en el Orden Social (infrações e sanções trabalhistas, em espanhol)
- Ley Orgánica 10/2022, de garantía integral de la libertad sexual (lei de liberdade sexual, em espanhol)
- Ley 4/2023, para la igualdad real y efectiva de las personas trans y LGTBI (lei de igualdade das pessoas trans e LGBTI, em espanhol)
Textos lidos em 24 outubro de 2026. Informação geral: seu empregador também tem que dar a você o treinamento específico do seu posto de trabalho.