A empresa tem que pagar o mesmo por um trabalho de igual valor, sem discriminação por sexo em nenhuma parte da remuneração: salário-base, adicionais ou verbas não salariais (Estatuto dos Trabalhadores, artigo 28.1).
O que é «igual valor»?
Dois trabalhos têm igual valor quando as funções, a formação exigida, os fatores de desempenho e as condições de trabalho são equivalentes. Não precisam ser o mesmo cargo.
O registro salarial
- Toda empresa tem que ter um registro com os salários e adicionais médios da sua equipe, separados por sexo e por grupos, categorias ou cargos (artigo 28.2).
- Você pode ter acesso a ele por meio dos representantes legais dos trabalhadores.
- Em empresas com pelo menos 50 pessoas, se a média de um sexo passar a do outro em 25 % ou mais, a empresa tem que justificar no registro que a diferença não se deve ao sexo (artigo 28.3).
Os planos de igualdade também incluem os resultados de uma auditoria salarial (Real Decreto 901/2020, artigo 8.2.d).
Fonte: Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto de los Trabajadores (Estatuto dos Trabalhadores, em espanhol), artigo 28 · Real Decreto 901/2020, por el que se regulan los planes de igualdad y su registro (planos de igualdade, em espanhol), artigo 8.2.d)