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Módulo 6 de 7 · 15 min

Assédio por outros motivos e pessoas LGBTI

Curso gratuito de igualdade e assédio: leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 6 de 7 · Índice do curso

O assédio não é só sexual ou por razão de sexo. O Estatuto dos Trabalhadores também protege contra o assédio por origem racial ou étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual (artigo 4.2.e).

Pessoas LGBTI

  • É proibida a discriminação por orientação sexual, identidade sexual, expressão de gênero ou características sexuais (artigo 4.2.c).
  • As empresas com mais de 50 trabalhadores têm que ter um conjunto planejado de medidas para a igualdade das pessoas LGBTI, que inclua um protocolo contra o assédio ou a violência contra elas, acordado com os representantes dos trabalhadores (Ley 4/2023, artigo 15).

Se a empresa sabe e não faz nada

É uma infração muito grave que a empresa, sabendo desse tipo de assédio dentro do seu âmbito de direção, não adote as medidas necessárias para impedi-lo, seja quem for o assediador (LISOS, artigo 8.13 bis).

Na práticaChamar um colega por um apelido sobre a orientação sexual dele toda vez que ele entra no armazém, na frente de todos, não é «brincadeira de oficina»: a empresa que sabe tem que agir.

Fonte: Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto de los Trabajadores (Estatuto dos Trabalhadores, em espanhol), artigo 4.2.c) e e) · Ley 4/2023, para la igualdad real y efectiva de las personas trans y LGTBI (lei de igualdade das pessoas trans e LGBTI, em espanhol), artigo 15 · Real Decreto Legislativo 5/2000, Ley sobre Infracciones y Sanciones en el Orden Social (infrações e sanções trabalhistas, em espanhol), artigo 8.13 bis

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

Que empresas têm que ter um protocolo contra o assédio a pessoas LGBTI?

A empresa sabe que um trabalhador é assediado por causa da sua origem e não faz nada. O que é isso?

Teste de prática do módulo

5 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. O Estatuto protege contra o assédio por deficiência?

2. E contra o assédio por religião ou convicções?

3. Como se definem as medidas LGBTI da Ley 4/2023?

4. A expressão de gênero é um motivo protegido?

5. Importa quem é o assediador para que a empresa tenha que agir?

Índice do curso