Oposiciones →
Módulo 7 de 7 · 20 min

Se acontecer com você ou você vir: canais e consequências

Curso gratuito de igualdade e assédio: leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 7 de 7 · Índice do curso

Que canais existem

  • O protocolo ou canal de denúncias da sua empresa, que toda empresa tem que ter (módulo 3).
  • Os representantes dos trabalhadores (comitê de empresa, delegados) ou o sindicato.
  • A Inspeção do Trabalho, que pode agir se a empresa descumprir.
  • A Justiça, mesmo depois de terminada a relação de trabalho (artigo 12.1). Nos casos de assédio sexual ou por razão de sexo, só a pessoa assediada pode entrar com a ação (artigo 12.3).

Proteção para quem denuncia

Qualquer represália por reclamar ou denunciar é discriminação (artigo 9). Se uma pessoa apresentar indícios de discriminação por sexo, é o acusado que tem que provar que ela não existiu (artigo 13; não nos processos penais).

Consequências

Para quemO que pode acontecer
Quem assediaDemissão disciplinar (Estatuto dos Trabalhadores, artigo 54.2.g)
A empresaO assédio sexual dentro do seu âmbito de direção é infração muito grave (LISOS, artigo 8.13), com multa de 7.501 a 225.018 € (artigo 40.1.c)
Na práticaSe você vir que uma colega está sendo assediada, pode apoiá-la, anotar datas e fatos se ela quiser e contar quais canais existem. Para um caso concreto, o caminho certo é o protocolo, os representantes dos trabalhadores ou um advogado trabalhista: este curso não orienta sobre casos.

Fonte: Ley Orgánica 3/2007, para la igualdad efectiva de mujeres y hombres (Lei de igualdade entre mulheres e homens, em espanhol), artigos 9, 12 e 13 · Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto de los Trabajadores (Estatuto dos Trabalhadores, em espanhol), artigo 54.2.g) · Real Decreto Legislativo 5/2000, Ley sobre Infracciones y Sanciones en el Orden Social (infrações e sanções trabalhistas, em espanhol), artigos 8.13 e 40.1.c)

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

O que pode acontecer com um trabalhador que assedia sexualmente uma colega?

Uma trabalhadora denuncia assédio e um mês depois mudam o turno dela para prejudicá-la. O que diz a lei?

Teste de prática do módulo

5 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. Dá para reclamar por discriminação quando você já não trabalha na empresa?

2. Num caso de assédio sexual, quem pode entrar com a ação?

3. Num processo trabalhista por discriminação de sexo com indícios, quem tem que provar que ela não existiu?

4. Que tipo de infração a empresa comete se houver assédio sexual dentro do seu âmbito de direção?

5. Qual é a multa mínima por uma infração trabalhista muito grave?

Índice do curso