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Módulo 3 de 7 · 20 min

O que a empresa tem que fazer: prevenir e ouvir

Curso gratuito de igualdade e assédio: leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 3 de 7 · Índice do curso

Desde 2022 a obrigação é clara para todas as empresas, seja qual for o número de trabalhadores.

Obrigações (Ley Orgánica 10/2022, artigo 12, e Ley Orgánica 3/2007, artigo 48)

  • Promover condições de trabalho que evitem crimes e outras condutas contra a liberdade sexual e a integridade moral, em especial o assédio sexual e por razão de sexo, inclusive no meio digital.
  • Ter procedimentos específicos para preveni-lo e dar andamento às denúncias ou reclamações das vítimas.
  • Promover a conscientização e oferecer treinamento a toda a equipe.
  • Incluir a violência sexual entre os riscos na avaliação dos postos ocupados por mulheres, e informá-las e treiná-las sobre isso.

As medidas que se negociam

Códigos de boas práticas, campanhas informativas, protocolos de atuação ou treinamentos, negociados com os representantes dos trabalhadores. Toda a equipe pode se beneficiar, incluindo trabalhadores fixos descontínuos, temporários e em formação, além de estagiários, voluntários e trabalhadores de empresas de trabalho temporário.

Os representantes dos trabalhadores também têm que contribuir, conscientizando e informando a direção do que souberem (Ley Orgánica 3/2007, artigo 48.2).

Na práticaUma loja com 8 funcionários não precisa de plano de igualdade, mas precisa de um jeito claro para quem sofre assédio poder denunciar e ser investigado: a quem procurar, como se protege a confidencialidade e o que acontece depois.

Fonte: Ley Orgánica 3/2007, para la igualdad efectiva de mujeres y hombres (Lei de igualdade entre mulheres e homens, em espanhol), artigo 48 · Ley Orgánica 10/2022, de garantía integral de la libertad sexual (lei de liberdade sexual, em espanhol), artigo 12

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

Que empresas têm que prevenir o assédio sexual e ter um canal de denúncias?

O assédio por WhatsApp ou redes sociais também conta?

O que a avaliação de riscos dos postos ocupados por mulheres tem que incluir?

Teste de prática do módulo

5 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. Que tipo de procedimentos contra o assédio a empresa tem que ter?

2. Com quem se negociam medidas como protocolos ou códigos de boas práticas?

3. Os trabalhadores de empresas de trabalho temporário podem se beneficiar das medidas?

4. A quem a empresa tem que oferecer treinamento contra a violência sexual?

5. Que selo as empresas que se adaptarem à Ley Orgánica 10/2022 podem obter?

Índice do curso