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Módulo 2 de 7 · 20 min

Assédio sexual e assédio por razão de sexo

Curso gratuito de igualdade e assédio: leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 2 de 7 · Índice do curso

A lei distingue dois comportamentos, e os dois são sempre considerados discriminatórios (Ley Orgánica 3/2007, artigo 7.3).

Assédio sexualAssédio por razão de sexo
Comportamento verbal ou físico de natureza sexual que atenta contra a dignidade (artigo 7.1) Comportamento por causa do sexo de uma pessoa que atenta contra a dignidade dela e cria um ambiente intimidador, degradante ou ofensivo (artigo 7.2)
Comentários sexuais, insinuações, toques, mensagens ou imagens Deboche, desprezo ou isolamento por ser mulher (ou por ser homem)

O efeito basta

Quem assedia não precisa «querer» ofender: a lei fala do propósito ou efeito de atentar contra a dignidade.

A chantagem

Condicionar um direito ou uma expectativa (um contrato, uma promoção, um turno) à aceitação do assédio também é discriminação por razão de sexo (artigo 7.4).

Todo trabalhador tem direito ao respeito à sua dignidade e à proteção contra o assédio sexual e por razão de sexo (Estatuto dos Trabalhadores, artigo 4.2.e).

Na práticaUm encarregado que posta toda hora comentários sobre o corpo de uma colega no grupo de WhatsApp do turno, mesmo que diga que são «brincadeiras», pode estar assediando: o que conta é o efeito sobre ela, não a intenção dele.

Fonte: Ley Orgánica 3/2007, para la igualdad efectiva de mujeres y hombres (Lei de igualdade entre mulheres e homens, em espanhol), artigo 7 · Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto de los Trabajadores (Estatuto dos Trabalhadores, em espanhol), artigo 4.2.e)

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

O que é assédio sexual segundo a Ley Orgánica 3/2007?

E o assédio por razão de sexo?

Para haver assédio, quem assedia tem que ter a intenção de ofender?

Teste de prática do módulo

5 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. Pode haver assédio sexual sem contato físico?

2. Como a lei trata o assédio sexual e o assédio por razão de sexo?

3. Menosprezar sistematicamente uma colega «porque as mulheres não servem para isso» é…

4. Que tipo de ambiente a lei cita ao definir o assédio?

5. Quem pode ser vítima de assédio por razão de sexo?

Índice do curso