Treinamento
- A empresa tem que dar a você treinamento teórico e prático, suficiente e adequado, ao contratar você e quando mudarem as suas funções ou os equipamentos (Ley 31/1995, artigo 19.1).
- É dado dentro da jornada ou descontando esse tempo dela, e o custo nunca recai sobre você (artigo 19.2).
- Montar andaimes ou trabalhar com cordas exige, além disso, treinamento adequado e específico para essas operações (Real Decreto 2177/2004, 4.3.7 e 4.4.1.f).
Você pode parar
Você tem direito a interromper o trabalho e sair do local se considerar que ele representa um risco grave e iminente para a sua vida ou a sua saúde (artigo 21.2).
As suas obrigações
Usar bem os equipamentos e os EPI, não desativar os dispositivos de segurança e informar imediatamente de qualquer situação de risco (artigo 29).
Fonte: Ley 31/1995, de Prevención de Riesgos Laborales (Lei de Prevenção de Riscos Laborais, em espanhol), artigos 19, 21 e 29 · Real Decreto 2177/2004, trabajos temporales en altura (trabalhos temporários em altura, em espanhol), anexo II, ponto 4.3.7