Quando é usado
Os equipamentos de proteção individual são usados quando o risco não pôde ser evitado nem limitado o suficiente com proteção coletiva ou organização do trabalho (Real Decreto 773/1997, artigo 4). Na obra, se a proteção coletiva não for possível, usam-se acessos seguros e cintos de segurança com ancoragem ou meios equivalentes (Real Decreto 1627/1997, anexo IV, C.3.b).
A empresa
- Decide em que postos é preciso EPI, contra que risco e que equipamento (artigo 3.a).
- Fornece de graça e repõe quando for preciso (artigo 3.c).
- Garante que sejam bem usados e mantidos (artigo 3.d e e).
Você
- Usa e cuida corretamente e guarda no lugar certo (artigo 10.a e b).
- Informa imediatamente de qualquer defeito ou dano (artigo 10.c).
Os dispositivos de proteção contra quedas têm que ter a configuração e a resistência adequadas para evitar ou deter quedas e, na medida do possível, evitar lesões (Real Decreto 2177/2004, 4.1.4).
Fonte: Real Decreto 773/1997, equipos de protección individual (equipamentos de proteção individual, em espanhol), artigos 3, 4 e 10 · Real Decreto 2177/2004, trabajos temporales en altura (trabalhos temporários em altura, em espanhol), anexo II, ponto 4.1.4 · Real Decreto 1627/1997, obras de construcción (obras de construção, em espanhol), anexo IV, parte C, ponto 3.b)