Partes principais: chassi, contrapeso, torre, porta-garfos, garfos, o sistema de energia (elétrica a bateria ou motor a combustão) e a direção, que nas contrabalançadas fica nas rodas traseiras.
Proteções do operador
- Protetor de teto (FOPS): obrigatório se houver risco de queda de objetos.
- Estrutura antitombamento (ROPS): obrigatória se a empilhadeira puder tombar. Com ela, o assento tem que ter cinto ou sistema de retenção.
- As empilhadeiras que levam trabalhadores têm que limitar o risco de tombamento: cabine, estrutura antitombamento, espaço suficiente entre o chão e a empilhadeira se ela tombar, ou uma estrutura que mantenha o condutor no assento (Real Decreto 1215/1997, anexo I, ponto 2).
Outros dispositivos
Freio, pedal de «homem morto» (a máquina só funciona com o operador no seu lugar), bloqueio de partida, parada de emergência e avisos luminosos e sonoros.
As empilhadeiras colocadas em serviço desde 1996 têm marcação CE. As anteriores têm que ser adaptadas ao Real Decreto 1215/1997.
Fonte: INSST, NTP 713: empilhadeiras automotoras (I): conhecimentos básicos (em espanhol), componentes e dispositivos de segurança · Real Decreto 1215/1997, utilização de equipamentos de trabalho (texto consolidado, em espanhol), anexo I, ponto 2