- Treinamento específico: «A condução de equipamentos de trabalho automotores ficará reservada aos trabalhadores que tenham recebido um treinamento específico para a condução segura desses equipamentos» (Real Decreto 1215/1997, anexo II, ponto 2.1).
- Teórico e prático: o treinamento em prevenção que a empresa dá tem que ser teórico e prático, focado no seu posto e grátis para você (Ley 31/1995, artigo 19).
- Informação por escrito sobre o uso correto do equipamento e os usos perigosos previsíveis, de acordo com o manual do fabricante (Real Decreto 1215/1997, artigo 5).
- Só quem foi encarregado: se um equipamento tem um risco específico, o seu uso fica reservado aos encarregados dele (Ley 31/1995, artigo 17.1). A NTP 713 recomenda que a empresa autorize por escrito cada operador e guarde o registro do seu treinamento.
E a «carteira»?
Não há uma carteira emitida pela Administração. O que circula como «carnet de carretillero» é um certificado de um centro de formação. Muitos seguem a norma UNE 58451, que não é obrigatória. O que uma empresa séria vai pedir é treinamento teórico, prática com uma máquina como a que você vai usar e a autorização dela.
Fonte: Real Decreto 1215/1997, utilização de equipamentos de trabalho (texto consolidado, em espanhol), artigo 5 e anexo II, ponto 2 · Ley 31/1995, de Prevención de Riesgos Laborales (Lei de Prevenção de Riscos Laborais, em espanhol), artigos 17 e 19 · INSST, NTP 713: empilhadeiras automotoras (I): conhecimentos básicos (em espanhol)