Em volta de uma parte energizada há duas zonas: a zona de perigo, onde um trabalhador sem proteção pode sofrer um arco ou um contato, e a zona de proximidade, de onde ele poderia entrar na primeira por acidente (anexo I, pontos 7 e 11).
| Tensão da instalação | Zona de perigo (sem risco de raio) | Limite de proximidade (se não der para sinalizar) |
|---|---|---|
| Até 1 kV (baixa tensão) | 50 cm | 3 m |
| 20 kV | 60 cm | 3 m |
| 132 kV | 110 cm | 5 m |
| 380 kV | 250 cm | 7 m |
O guia recomenda que quem não é trabalhador autorizado fique fora do limite de proximidade (DPROX-2, a última coluna).
O que não é para você se não estiver autorizado (anexo V)
- Entrar em salas de serviço elétrico (subestações, salas de comando), a menos que um trabalhador autorizado supervisione você e você tenha sido informado dos riscos.
- Abrir quadros, armários e invólucros de equipamentos elétricos.
- Aproximar de uma linha aérea escadas, andaimes metálicos, tubos ou perfis longos, guindastes ou plataformas sem um estudo prévio: são os que mais acidentes causam (tabela 5 do guia).
Fonte: Real Decreto 614/2001, sobre protección frente al riesgo eléctrico (proteção contra o risco elétrico; texto consolidado, em espanhol), anexo I, pontos 7 e 11, tabela 1, e anexo V · INSST, Guía técnica para la evaluación y prevención del riesgo eléctrico (guia técnico, 2020, em espanhol), comentários ao anexo V, tabela 5