O decreto classifica os trabalhadores pelo que podem fazer:
| Função | Quem é (anexo I) |
|---|---|
| Qualquer trabalhador | Sem treinamento específico em eletricidade. |
| Trabalhador autorizado | Quem a empresa autorizou para certos trabalhos com risco elétrico, por ser capaz de fazê-los corretamente. |
| Trabalhador qualificado | Um trabalhador autorizado com conhecimentos especializados em instalações elétricas, por formação profissional ou universitária reconhecida ou por dois ou mais anos de experiência comprovada. |
| Responsável pelo trabalho | Quem a empresa designa para assumir a responsabilidade efetiva pelo trabalho. |
O que qualquer trabalhador pode fazer
- Operações elementares em baixa tensão, como ligar e desligar, com equipamentos feitos para uso pelo público em geral (artigo 4.3.a).
- Sempre do jeito normal previsto pelo fabricante e depois de conferir que o equipamento está em bom estado.
Todo o resto (desenergizar uma instalação, manobras, medições, trocar fusíveis, trabalhos energizados) é feito por trabalhadores autorizados ou qualificados, conforme o caso (tabela 3 do guia).
Fonte: Real Decreto 614/2001, sobre protección frente al riesgo eléctrico (proteção contra o risco elétrico; texto consolidado, em espanhol), artigo 4.3 e anexo I, pontos 13 a 15 · INSST, Guía técnica para la evaluación y prevención del riesgo eléctrico (guia técnico, 2020, em espanhol), comentários ao artigo 5, tabela 3