A empresa tem que adotar medidas para que a eletricidade não cause dano a ninguém ou, se não for possível, para reduzir o risco ao mínimo, a partir da avaliação de riscos (artigo 2). As instalações são usadas e mantidas corretamente e as suas proteções são verificadas periodicamente (artigo 3.3).
Contra o contato direto (guia, tabela 1)
- Cobrir as partes energizadas com isolamento.
- Barreiras ou invólucros: tampas, caixas, quadros fechados.
- Distância e obstáculos.
- O dispositivo diferencial residual (DR), como proteção complementar.
Contra o contato indireto
- Desligamento automático da alimentação (aterramento junto com o DR).
- Equipamentos de classe II.
- Separação elétrica de circuitos e ligações equipotenciais.
Segundo o guia, o usuário pode conferir se o DR funciona (algo que convém fazer periodicamente) se isso não exigir abrir um quadro com partes energizadas ao alcance.
Fonte: INSST, Guía técnica para la evaluación y prevención del riesgo eléctrico (guia técnico, 2020, em espanhol), comentários ao artigo 2 e ao artigo 3, tabela 1 · Real Decreto 614/2001, sobre protección frente al riesgo eléctrico (proteção contra o risco elétrico; texto consolidado, em espanhol), artigos 2 e 3