A empresa pode controlar se você cumpre as suas obrigações, sempre respeitando a sua dignidade (Estatuto dos Trabalhadores, artigo 20.3). A Ley Orgánica 3/2018 fixa os limites (artigo 20 bis do Estatuto).
| Ferramenta | O que a lei diz |
|---|---|
| Computador, e-mail ou celular da empresa | Você tem direito à intimidade; a empresa pode acessá-los para controlar o trabalho e a segurança, com regras de uso que ela tem que definir e comunicar a você (artigo 87) |
| Fora do horário | Direito à desconexão digital, com uma política interna (artigo 88) |
| Câmeras | Ela tem que avisar antes, de forma expressa, clara e concisa; nunca em vestiários, banheiros, refeitórios ou áreas de descanso (artigo 89) |
| GPS | Ela tem que avisar antes, de forma expressa, clara e inequívoca, da sua existência e características (artigo 90) |
Quanto tempo as gravações ficam guardadas
As imagens de videovigilância são apagadas em no máximo um mês, a menos que provem atos contra pessoas ou bens (artigo 22.3). As convenções coletivas podem acrescentar garantias (artigo 91).
Fonte: Ley Orgánica 3/2018, de Protección de Datos Personales y garantía de los derechos digitales (lei espanhola de proteção de dados, em espanhol), artigos 22 e 87 a 91 · Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto de los Trabajadores (Estatuto dos Trabalhadores, em espanhol), artigos 20.3 e 20 bis