Uma violação de dados pessoais é qualquer incidente que destrói, perde ou altera dados, ou que deixa uma pessoa não autorizada vê-los ou recebê-los, seja acidental ou ilícito (RGPD, artigo 4.12).
Exemplos
- Um e-mail com dados enviado para a pessoa errada.
- Um notebook ou pen drive perdido ou roubado.
- Um vírus que criptografa os arquivos.
- Papéis com dados jogados no lixo sem triturar.
O que tem que acontecer
O responsável tem que notificar a autoridade de controle sem demora injustificada e, se possível, em até 72 horas depois de tomar conhecimento, a menos que seja improvável que gere risco para as pessoas, e tem sempre que documentá-la (artigo 33). Por isso a sua parte é avisar na hora pelo canal da empresa: o prazo corre desde que se sabe.
Fonte: Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), artigos 4.12 e 33