Sigilo
Todos os que participam de qualquer fase do tratamento estão sujeitos a um dever de sigilo, e esse dever continua mesmo depois de terminada a relação com a empresa (Ley Orgánica 3/2018, artigo 5).
Só com instruções
Quem age sob a autoridade do responsável e tem acesso a dados só pode tratá-los seguindo as instruções do responsável (RGPD, artigos 29 e 32.4).
Hábitos que cumprem
- Consulte só os dados de que precisa para a sua tarefa.
- Não passe dados para o seu e-mail ou celular pessoal se a empresa não permitir.
- Bloqueie a tela quando se levantar; não deixe papéis com dados à vista.
- Confira o destinatário antes de enviar um e-mail com dados.
- Quando sair da empresa, não leve listas de clientes.
Fonte: Ley Orgánica 3/2018, de Protección de Datos Personales y garantía de los derechos digitales (lei espanhola de proteção de dados, em espanhol), artigo 5 · Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), artigos 29 e 32.4