Alguns dados são tão sensíveis que tratá-los é, em princípio, proibido (RGPD, artigo 9.1):
- Origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas.
- Filiação sindical.
- Dados genéticos e biométricos que identificam uma pessoa (por exemplo, a impressão digital).
- Dados de saúde, física ou mental (artigo 4.15).
- Vida sexual ou orientação sexual.
Quando podem ser tratados
Só nos casos do artigo 9.2: por exemplo, com consentimento explícito ou quando é necessário para cumprir obrigações do direito do trabalho e da seguridade social.
Fonte: Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), artigos 4.15 e 9