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Módulo 3 de 7 · 15 min

Dados especiais: saúde, sindicato, origem

Curso gratuito de proteção de dados: leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 3 de 7 · Índice do curso

Alguns dados são tão sensíveis que tratá-los é, em princípio, proibido (RGPD, artigo 9.1):

  • Origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas.
  • Filiação sindical.
  • Dados genéticos e biométricos que identificam uma pessoa (por exemplo, a impressão digital).
  • Dados de saúde, física ou mental (artigo 4.15).
  • Vida sexual ou orientação sexual.

Quando podem ser tratados

Só nos casos do artigo 9.2: por exemplo, com consentimento explícito ou quando é necessário para cumprir obrigações do direito do trabalho e da seguridade social.

Na práticaDizer no grupo da equipe que um colega «está afastado por depressão» é revelar um dado de saúde. Do afastamento cuida quem tem que cuidar, com discrição.

Fonte: Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), artigos 4.15 e 9

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

Qual destes é um dado de categoria especial?

Dados de saúde podem ser tratados no trabalho em algum caso?

Teste de prática do módulo

5 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. A impressão digital para bater o ponto é um dado especial?

2. O que são «dados relativos à saúde»?

3. Qual é a regra geral para os dados especiais?

4. As convicções religiosas de um colega são dados especiais?

5. Que tipo de consentimento o artigo 9.2 cita para os dados especiais?

Índice do curso