O artigo 5 do RGPD fixa as regras que todo tratamento tem que seguir. Os dados têm que ser:
Lícitos, leais e transparentes: a pessoa tem que saber o que se faz com eles.
Limitação da finalidade: coletados para fins determinados e não usados depois para algo incompatível.
Minimização dos dados: só os necessários para essa finalidade.
Exatos e, quando necessário, atualizados.
Limitação da conservação: guardados só pelo tempo necessário.
Integridade e confidencialidade: protegidos contra acessos não autorizados, perda ou destruição.
Responsabilidade
O responsável não só tem que cumprir, mas também poder demonstrar que cumpre (artigo 5.2).
Na práticaO telefone que um cliente deixou para você avisar que o pedido dele chegou não pode ir
para uma lista de ofertas no WhatsApp: é outra finalidade.