Oposiciones →
Módulo 7 de 7 · 20 min

Outros descontos, o líquido e como reclamar

Curso gratuito de holerite: leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 7 de 7 · Índice do curso

O que mais podem descontar de você

  • Adiantamentos que você já recebeu por conta do mês (ET, artigo 29.1).
  • Valor dos produtos recebidos in natura: o carro ou o plano de saúde aparecem como provento (e contribuem e tributam) e são descontados aqui porque não são pagos a você em dinheiro.
  • Penhoras judiciais ou administrativas. O salário até o salário mínimo interprofissional (SMI) é impenhorável (LEC, artigo 607.1). O que passa do SMI é penhorado por faixas: 30 % até o dobro do SMI, 50 % até o triplo, 60 % até o quádruplo, 75 % até o quíntuplo e 90 % do restante (artigo 607.2). Por encargos familiares o juiz pode reduzir esses percentuais entre 10 e 15 % (607.4), e a escala se aplica sobre o líquido, já descontadas a Seguridad Social e o IRPF (607.5).
  • Outros descontos: contribuição sindical se você pediu, empréstimos da empresa, refeição da empresa.

O líquido e a assinatura

Líquido total a receber = total devengado − total de descontos. É o que tem que chegar à sua conta. O «recibí» (recebi) do modelo comprova a entrega do recibo e do valor.

Se algo não bate

  • Compare categoria e salário base com as tabelas do seu acordo coletivo; veja se as horas extras coincidem com o registro de jornada e se os pagamentos extras estão lá (rateados ou à parte).
  • Confira as suas bases de contribuição no informe da Seguridad Social: a empresa deve comunicar à Tesorería todos os conceitos que paga a você (LGSS, artigo 147.3).
  • Peça a correção por escrito. Se não pagam ou pagam com atraso, os juros de mora são de 10 % (ET, artigo 29.3) e você pode reclamar no juizado do trabalho (juzgado de lo social): os valores prescrevem em um ano desde que você pôde reclamá-los (artigo 59.2).
  • Se a empresa é insolvente, o FOGASA paga os salários pendentes reconhecidos em conciliação ou sentença, com o limite do dobro do SMI diário por dia devido e um máximo de 120 dias; há um ano para pedir (artigo 33.1 e 33.7).
Na práticaHá seis meses você recebe 40 € a menos do que a tabela do seu acordo coletivo. Peça a diferença por escrito com as nóminas e a tabela; se não responderem, apresente o pedido de conciliação antes que passe um ano de cada mensalidade. Um graduado social, um advogado trabalhista ou o seu sindicato podem fazer isso com você.

Fonte: Ley de Enjuiciamiento Civil (Ley 1/2000, Lei de Processo Civil, texto consolidado, em espanhol), artigo 607 · Estatuto de los Trabajadores (Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto dos Trabalhadores, texto consolidado, em espanhol), artigos 29.3, 33 e 59 · Orden ESS/2098/2014, modelo de recibo individual de salarios (modelo de recibo individual de salários, em espanhol), anexo, seção II (descontos) e líquido

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

Que parte do salário é impenhorável?

Se devem salários a você, em quanto tempo prescreve a reclamação?

Se a empresa é insolvente, quantos dias de salário pendente o FOGASA paga no máximo?

Teste de prática do módulo

6 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. Faixa de salário entre o dobro e o triplo do SMI: que percentual é penhorado?

2. O juiz pode reduzir os percentuais de penhora por encargos familiares?

3. Sobre que valor se aplica a escala da penhora se o salário tem descontos de Seguridad Social e IRPF?

4. Como se calcula o líquido total a receber?

5. O que a empresa deve comunicar à Tesorería General de la Seguridad Social todo mês?

6. Em que prazo prescreve o direito de pedir ao FOGASA os salários reconhecidos em conciliação ou sentença?

Índice do curso