O que mais podem descontar de você
- Adiantamentos que você já recebeu por conta do mês (ET, artigo 29.1).
- Valor dos produtos recebidos in natura: o carro ou o plano de saúde aparecem como provento (e contribuem e tributam) e são descontados aqui porque não são pagos a você em dinheiro.
- Penhoras judiciais ou administrativas. O salário até o salário mínimo interprofissional (SMI) é impenhorável (LEC, artigo 607.1). O que passa do SMI é penhorado por faixas: 30 % até o dobro do SMI, 50 % até o triplo, 60 % até o quádruplo, 75 % até o quíntuplo e 90 % do restante (artigo 607.2). Por encargos familiares o juiz pode reduzir esses percentuais entre 10 e 15 % (607.4), e a escala se aplica sobre o líquido, já descontadas a Seguridad Social e o IRPF (607.5).
- Outros descontos: contribuição sindical se você pediu, empréstimos da empresa, refeição da empresa.
O líquido e a assinatura
Líquido total a receber = total devengado − total de descontos. É o que tem que chegar à sua conta. O «recibí» (recebi) do modelo comprova a entrega do recibo e do valor.
Se algo não bate
- Compare categoria e salário base com as tabelas do seu acordo coletivo; veja se as horas extras coincidem com o registro de jornada e se os pagamentos extras estão lá (rateados ou à parte).
- Confira as suas bases de contribuição no informe da Seguridad Social: a empresa deve comunicar à Tesorería todos os conceitos que paga a você (LGSS, artigo 147.3).
- Peça a correção por escrito. Se não pagam ou pagam com atraso, os juros de mora são de 10 % (ET, artigo 29.3) e você pode reclamar no juizado do trabalho (juzgado de lo social): os valores prescrevem em um ano desde que você pôde reclamá-los (artigo 59.2).
- Se a empresa é insolvente, o FOGASA paga os salários pendentes reconhecidos em conciliação ou sentença, com o limite do dobro do SMI diário por dia devido e um máximo de 120 dias; há um ano para pedir (artigo 33.1 e 33.7).
Fonte: Ley de Enjuiciamiento Civil (Ley 1/2000, Lei de Processo Civil, texto consolidado, em espanhol), artigo 607 · Estatuto de los Trabajadores (Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto dos Trabalhadores, texto consolidado, em espanhol), artigos 29.3, 33 e 59 · Orden ESS/2098/2014, modelo de recibo individual de salarios (modelo de recibo individual de salários, em espanhol), anexo, seção II (descontos) e líquido