O segundo desconto grande é a retenção por conta do IRPF: a empresa adianta ao Fisco uma parte do seu salário, e na declaração de imposto de renda isso é regularizado com o que você realmente tem que pagar.
Como se calcula
- A empresa estima as suas remunerações anuais e, com a sua situação pessoal e familiar, calcula uma alíquota que aplica a cada nómina (Reglamento del IRPF, artigos 80.1.1.º e 86).
- Se as suas remunerações não passam de um valor anual que depende da sua situação familiar e do número de filhos, não há retenção (artigo 81). O valor exato está no quadro do artigo 81 e é atualizado pelo Governo.
- Existem alíquotas mínimas: 2 % nos contratos de duração inferior a um ano e 15 % nas relações de trabalho especiais de caráter dependente (artigo 86.2).
- Existem alíquotas fixas: 35 % para administradores e conselheiros e 15 % para cursos, conferências e obras com cessão de direitos (artigo 80.1.3.º e 4.º).
O modelo 145 e a regularização
- Você deve comunicar à empresa a sua situação pessoal e familiar com o modelo 145, antes de começar ou antes de 1.º de janeiro de cada ano, e avisar se ela mudar (artigo 88.1 e 88.3). Se você não comunica, a empresa aplica a alíquota sem levar em conta as suas circunstâncias (artigo 88.2).
- As mudanças que reduzem a alíquota passam a valer quando você as comunica; as que a aumentam devem ser comunicadas em 10 dias (artigo 88.4).
- A empresa regulariza a alíquota quando mudam as suas remunerações, o seu contrato é prorrogado, nasce um filho, você se muda por trabalho ou muda a sua situação familiar (artigo 87.2).
- Você pode pedir por escrito uma alíquota maior para que o imposto de renda não dê a pagar; ela se aplica no mínimo até o fim do ano (artigo 88.5).