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Módulo 6 de 7 · 20 min

A retenção do IRPF

Curso gratuito de holerite: leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 6 de 7 · Índice do curso

O segundo desconto grande é a retenção por conta do IRPF: a empresa adianta ao Fisco uma parte do seu salário, e na declaração de imposto de renda isso é regularizado com o que você realmente tem que pagar.

Como se calcula

  • A empresa estima as suas remunerações anuais e, com a sua situação pessoal e familiar, calcula uma alíquota que aplica a cada nómina (Reglamento del IRPF, artigos 80.1.1.º e 86).
  • Se as suas remunerações não passam de um valor anual que depende da sua situação familiar e do número de filhos, não há retenção (artigo 81). O valor exato está no quadro do artigo 81 e é atualizado pelo Governo.
  • Existem alíquotas mínimas: 2 % nos contratos de duração inferior a um ano e 15 % nas relações de trabalho especiais de caráter dependente (artigo 86.2).
  • Existem alíquotas fixas: 35 % para administradores e conselheiros e 15 % para cursos, conferências e obras com cessão de direitos (artigo 80.1.3.º e 4.º).

O modelo 145 e a regularização

  • Você deve comunicar à empresa a sua situação pessoal e familiar com o modelo 145, antes de começar ou antes de 1.º de janeiro de cada ano, e avisar se ela mudar (artigo 88.1 e 88.3). Se você não comunica, a empresa aplica a alíquota sem levar em conta as suas circunstâncias (artigo 88.2).
  • As mudanças que reduzem a alíquota passam a valer quando você as comunica; as que a aumentam devem ser comunicadas em 10 dias (artigo 88.4).
  • A empresa regulariza a alíquota quando mudam as suas remunerações, o seu contrato é prorrogado, nasce um filho, você se muda por trabalho ou muda a sua situação familiar (artigo 87.2).
  • Você pode pedir por escrito uma alíquota maior para que o imposto de renda não dê a pagar; ela se aplica no mínimo até o fim do ano (artigo 88.5).
Na práticaVocê assina um contrato de três meses e retêm 2 %: é o mínimo do artigo 86.2. Se ao terminar ele é renovado e você segue o ano todo, a empresa deve regularizar a alíquota (artigo 87.2.1.º) e você verá que a retenção sobe nas nóminas seguintes: não é um erro, é para que a declaração não dê a pagar de uma vez.

Fonte: Reglamento del IRPF (Real Decreto 439/2007, Regulamento do IRPF, texto consolidado, em espanhol), artigos 80, 81, 86, 87 e 88

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

Qual é a alíquota mínima de retenção do IRPF em um contrato de duração inferior a um ano?

O que acontece se você não comunica à empresa a sua situação pessoal e familiar (modelo 145)?

Você pode pedir à empresa que aplique uma alíquota de retenção maior?

Teste de prática do módulo

6 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. O que é a retenção do IRPF que aparece na nómina?

2. Que alíquota de retenção se aplica às remunerações de administradores e conselheiros?

3. Quando é preciso comunicar à empresa a situação pessoal e familiar?

4. Se uma mudança na sua situação implica uma alíquota de retenção maior, em que prazo você deve comunicá-la?

5. O seu contrato de seis meses termina e você continua trabalhando na mesma empresa dentro do ano. O que a empresa faz com a retenção?

6. Qual é a alíquota mínima de retenção nas relações de trabalho especiais de caráter dependente?

Índice do curso