Os proventos são tudo o que a empresa paga a você naquele mês. O modelo os separa em dois blocos.
1. Pagamentos salariais (contribuem)
- Salário base: a remuneração fixada por unidade de tempo ou de obra (ET, artigo 26.3).
- Adicionais salariais: por condições pessoais (antiguidade, idiomas), pelo trabalho realizado (adicional noturno, periculosidade, turnos) ou pela situação e resultados da empresa (incentivos). O acordo coletivo diz quais são consolidáveis; os ligados ao posto ou aos resultados não são, salvo pacto (artigo 26.3).
- Horas extras: as que passam da jornada máxima ordinária. São pagas pelo menos como a hora ordinária ou compensadas com descanso; sem pacto, são compensadas com descanso nos quatro meses seguintes (artigo 35.1). O máximo é de 80 por ano, sem contar as de força maior (artigo 35.2 e 35.3), e a empresa entrega a você o resumo da jornada registrada junto com o recibo (artigo 35.5).
- Gratificações extraordinárias: você tem direito a dois pagamentos extras por ano, um no Natal e outro no mês que o acordo coletivo fixar; o acordo pode rateá-los nas doze mensalidades (artigo 31).
- Salário in natura (carro, plano de saúde, moradia, vales): nunca pode superar 30 % dos pagamentos salariais nem reduzir o salário mínimo em dinheiro (artigo 26.1).
2. Pagamentos não salariais
Não são salário (artigo 26.2): as indenizações ou ressarcimentos por gastos do seu trabalho (ajudas de custo, quilometragem, auxílio-transporte, desgaste de ferramentas), as prestações e indenizações da Seguridad Social (por exemplo, a incapacidade temporária que a empresa adianta a você em pagamento delegado) e as indenizações por transferências, suspensões ou demissões.
A soma dos dois blocos é o total devengado (total de proventos): o seu bruto do mês.
Fonte: Estatuto de los Trabajadores (Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto dos Trabalhadores, texto consolidado, em espanhol), artigos 26, 31 e 35 · Orden ESS/2098/2014, modelo de recibo individual de salarios (modelo de recibo individual de salários, em espanhol), anexo, seção I (proventos)