Embaixo, em «Determinación de las bases» (determinação das bases), a nómina mostra sobre quais valores os descontos são calculados. É a parte mais difícil de ler e a que mais importa para o seu seguro-desemprego, o seu afastamento e a sua aposentadoria.
Base de contingências comuns (BCCC)
- É a remuneração total mensal, em dinheiro e in natura, a que você tem direito naquele mês (ou a que receber, se for maior), mais a parte proporcional dos pagamentos extraordinários e dos conceitos pagos com periodicidade superior a um mês (LGSS, artigo 147.1).
- O rateio é calculado dividindo o valor anual dos pagamentos extras por 12 se você recebe por meses, ou por 365, multiplicando pelos dias do mês, se você recebe por dias (Orden PJC/297/2026, artigo 1).
- Não entram (artigo 147.2): os gastos de deslocamento em transporte público com nota; as ajudas de custo e os gastos de deslocamento, alimentação e hospedagem dentro dos limites do IRPF; as indenizações por falecimento, transferências, suspensões e demissões (dentro dos limites legais); as prestações da Seguridad Social e as melhorias da incapacidade temporária; os gastos de estudos exigidos pelo posto; e as horas extras, salvo para acidentes de trabalho.
- Se o resultado fica abaixo da base mínima do seu grupo ou acima da máxima, contribui-se pela mínima ou pela máxima (Orden PJC/297/2026, artigo 1; LGSS, artigo 148). Em 2026 o teto máximo é de 5.101,20 € por mês (artigo 2).
Base de contingências profissionais (AT e EP, desemprego, FOGASA e formação)
É a mesma das contingências comuns mais as horas extras (LGSS, artigo 147.2.e), com o mesmo teto máximo. Sobre ela são calculados o desemprego, o FOGASA e a formação profissional (Orden PJC/297/2026, artigo 33.1).
Base sujeita à retenção do IRPF
É o total devengado menos os pagamentos isentos de IRPF (ajudas de custo e gastos de deslocamento dentro dos limites do Regulamento, certas indenizações). Costuma ser diferente da base de contribuição: as horas extras sim pagam imposto, e uma parte das ajudas de custo pode contribuir e não tributar, ou o contrário.
Fonte: Ley General de la Seguridad Social (Real Decreto Legislativo 8/2015, Lei Geral da Seguridad Social, texto consolidado, em espanhol), artigos 147 e 148 · Orden PJC/297/2026, normas de cotización a la Seguridad Social para 2026 (normas de contribuição para 2026, em espanhol), artigos 1, 2 e 3