A parte de cima identifica quem paga e quem recebe, e o período que está sendo liquidado.
Dados da empresa
- Nome ou razão social, endereço e CIF (o número fiscal da empresa).
- Código de conta de contribuição: o número com o qual a empresa contribui por você na Seguridad Social.
Seus dados
- Nome, NIF e número de filiação à Seguridad Social (é seu para toda a vida).
- Categoria ou grupo profissional, conforme o acordo coletivo, e a antiguidade (data de admissão).
- Grupo de contribuição, de 1 a 11: não é a sua categoria do acordo coletivo, mas a escala da Seguridad Social. Cada grupo tem uma base mínima e uma máxima (Orden PJC/297/2026, artigo 3): em 2026, o grupo 1 (engenheiros e graduados) tem uma base mínima de 1.989,30 € por mês; os grupos 4 a 7 (ajudantes, oficiais e auxiliares administrativos, subalternos), de 1.424,40 €; os grupos 8 a 11 contribuem por dias (47,48 € de mínimo por dia). A máxima é a mesma para todos: 5.101,20 € por mês.
Período de liquidação
O mês (ou a parte do mês) que está sendo pago e o número de dias: 30 se o seu salário é mensal, ou os dias corridos trabalhados se você recebe por dias.
Fonte: Orden ESS/2098/2014, modelo de recibo individual de salarios (modelo de recibo individual de salários, em espanhol), anexo, cabeçalho do modelo · Orden PJC/297/2026, normas de cotización a la Seguridad Social para 2026 (normas de contribuição para 2026, em espanhol), artigo 3