A nómina (holerite) é o recibo individual e comprobatório do pagamento do salário. A empresa deve pagar a você pontualmente, na data e no local combinados ou conforme o costume, e o período de pagamento das remunerações periódicas não pode passar de um mês (Estatuto dos Trabalhadores, artigo 29.1).
O modelo
- O recibo segue o modelo do Ministério (Orden ESS/2098/2014), a menos que o acordo coletivo ou, na falta dele, um acordo entre a empresa e os representantes dos trabalhadores fixem outro que registre com clareza e separação os pagamentos e os descontos legais (artigo 29.1).
- Desde 2014 o modelo inclui também a contribuição da empresa para a Seguridad Social, para que você veja o custo total da sua contribuição, e não só a sua parte.
- Você pode receber em dinheiro, por cheque ou por transferência ou outro meio similar por meio de um banco, após informe aos representantes dos trabalhadores (artigo 29.4).
Adiantamentos e atrasos
Você tem direito a pedir adiantamentos por conta do trabalho já feito, sem esperar o dia do pagamento (artigo 29.1). Se a empresa paga com atraso, os juros de mora são de 10 % do valor devido (artigo 29.3).
Fonte: Estatuto de los Trabajadores (Real Decreto Legislativo 2/2015, Estatuto dos Trabalhadores, texto consolidado, em espanhol), artigo 29 · Orden ESS/2098/2014, modelo de recibo individual de salarios (modelo de recibo individual de salários, em espanhol), artigo único e anexo