Primeiro, evitar (artigo 3.1)
A empresa tem que adotar medidas técnicas ou de organização para evitar a movimentação manual, sobretudo com equipamentos mecânicos: paleteiras, empilhadeiras, mesas elevatórias, esteiras, talhas. É o princípio «evitar os riscos» da Ley 31/1995 (artigo 15).
Se não der para evitar (artigo 3.2)
- Organizar o trabalho e dar a você meios adequados para reduzir o risco.
- Avaliar o risco com os fatores do anexo: a carga, o esforço, o ambiente, as exigências da atividade e os seus fatores pessoais.
Treinamento, informação e saúde
- Treinamento sobre a forma correta de movimentar as cargas e os riscos de não fazer isso (artigo 4), grátis e no horário de trabalho (Ley 31/1995, artigo 19).
- Informação sobre o peso das cargas e, se o conteúdo estiver descentralizado, sobre o centro de gravidade ou o lado mais pesado (artigo 4).
- Consulta aos trabalhadores (artigo 5) e vigilância da saúde se a movimentação for habitual e houver fatores de risco (artigo 6).
Fonte: Real Decreto 487/1997, sobre manipulación manual de cargas (movimentação manual de cargas; texto consolidado, em espanhol), artigos 3, 4, 5 e 6 · Ley 31/1995, de Prevención de Riesgos Laborales (Lei de Prevenção de Riscos Laborais, em espanhol), artigos 15 e 19