Movimentar uma carga é transportá-la ou segurá-la com as mãos, uma ou várias pessoas: levantar, colocar, empurrar, puxar ou deslocar. O Real Decreto 487/1997 trata das cargas que, pelas suas características ou por más condições, trazem um risco, sobretudo dorsolombar (artigos 1 e 2).
A partir de que peso?
O decreto não fixa um peso. O guia técnico do INSST (2024) usa esta tabela:
- Menos de 3 kg: é preciso verificar outros riscos, como movimentos repetitivos e posturas forçadas.
- De 3 a 25 kg: é preciso avaliar o risco.
- Mais de 25 kg: provavelmente um risco não tolerável por si só.
Não são só as costas
Além das lesões nas costas, movimentar cargas expõe a escorregões e tropeços, queda de objetos, pancadas, cortes e esmagamentos, que também têm que ser analisados.
Fonte: Real Decreto 487/1997, sobre manipulación manual de cargas (movimentação manual de cargas; texto consolidado, em espanhol), artigos 1 e 2 · INSST, Guía técnica de manipulación manual de cargas (guia técnico, edição 2024, em espanhol), comentários ao artigo 2 e tabela 1