A informação escrita que o Real Decreto 126/2015 pede (artigo 6.5.a, 2.º) costuma ser feita com uma ficha por
prato ou uma tabela dos pratos com os 14 alérgenos. A norma não impõe um modelo: o que segue é uma forma prática de
fazê-la.
O que ela tem que ter
O nome do prato e todos os seus componentes: base, molho, acompanhamento, empanado, óleo, decoração.
Os 14 alérgenos do anexo II, marcados um a um: tem ou não tem.
A data da última revisão e quem a fez.
Onde fica e quem usa
Ao alcance da equipe de salão e de cozinha, da fiscalização e dos clientes que pedirem.
Pode ser em papel ou eletrônica: o importante é que exista e seja fácil de consultar.
Se um prato muda, a ficha muda no mesmo dia. Uma ficha desatualizada dá informação falsa.
Na práticaO cozinheiro decide terminar o creme de abóbora com um pouco de creme de leite. Agora o
creme leva leite: ele anota na ficha antes de abrir e avisa na reunião do turno.