- O empregador tem que analisar as possíveis emergências e adotar medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação, levando em conta o seu tamanho, a sua atividade e a presença de pessoas de fora (Ley 31/1995, artigo 20).
- Tem que designar a equipe que as põe em prática. Essa equipe tem que ter o treinamento necessário, ser suficiente e ter o material adequado.
- E tem que organizar o contato com os serviços externos (atendimento médico de urgência, resgate) para a ajuda chegar rápido.
O que o INSST recomenda (NTP 458)
- O socorrista é um voluntário, treinado de acordo com os riscos da empresa e com reciclagem periódica.
- Como referência, em trabalhos de baixo risco como um escritório, um socorrista para cada 50 trabalhadores por turno, com substitutos. Em outros casos, esse número é o mínimo.
- Sempre tem que haver alguém: levam-se em conta turnos, férias e a distância até o centro médico.
- É preciso informar todos os trabalhadores de como funciona, com cartazes, conversas ou folhetos, e quem chega novo tem que saber o que fazer como testemunha.
A NTP é um guia de boas práticas: não é obrigatória, a menos que uma norma diga.
Fonte: Ley 31/1995, de Prevención de Riesgos Laborales (Lei de Prevenção de Riscos Laborais; texto consolidado, em espanhol), artigo 20 · INSST, NTP 458: Primeros auxilios en la empresa: organización (organização dos primeiros socorros na empresa, em espanhol), seções de marco legal, socorrista e organização