Avaliar o risco (artigo 3.2)
A empresa tem que avaliar os riscos do posto, olhando sobretudo a visão, os problemas físicos e a carga mental, e como eles se somam. A avaliação leva em conta, em especial:
- O tempo médio diário de uso do equipamento.
- O tempo máximo de atenção contínua à tela que a tarefa exige.
- O grau de atenção que a tarefa exige.
Pausas ou troca de tarefa (artigo 3.3)
Se houver risco, a empresa tem que reduzir a duração máxima do trabalho contínuo na tela: organizar o dia para alternar com outras tarefas ou, se não for possível ou não bastar, estabelecer as pausas necessárias. Quantas e de que duração pode ser fixado pela sua convenção coletiva (artigo 3.4); confira a sua.
Treinamento e informação (artigo 5)
- Treinamento sobre o uso do equipamento antes de começar e sempre que o posto mudar de forma relevante.
- Informação sobre os riscos e as medidas adotadas.
- Como todo treinamento em prevenção, é grátis para você e no horário de trabalho (Ley 31/1995, artigo 19).
Fonte: Real Decreto 488/1997, sobre trabajos con equipos que incluyen pantallas de visualización (trabalho com equipamentos com telas; texto consolidado, em espanhol), artigos 3 e 5 · Ley 31/1995, de Prevención de Riesgos Laborales (Lei de Prevenção de Riscos Laborais, em espanhol), artigo 19