Para uma pessoa alérgica, uma quantidade mínima de um alimento pode causar uma reação grave. Por isso a lei obriga a informar os alérgenos e a evitar que eles acabem onde não devem.
Os 14 alérgenos de declaração obrigatória
- Cereais com glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut)
- Crustáceos
- Ovos
- Peixe
- Amendoim
- Soja
- Leite (incluída a lactose)
- Frutos de casca rija (amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pecãs, castanhas-do-pará, pistaches, macadâmias)
- Aipo
- Mostarda
- Sementes de gergelim
- Dióxido de enxofre e sulfitos (mais de 10 mg/kg ou 10 mg/l)
- Tremoço
- Moluscos
Os derivados também contam: farinha de trigo, molho de soja, manteiga, kani… O anexo II do Regulamento (UE) 1169/2011 traz algumas exceções, como os xaropes de glicose à base de trigo ou o óleo de soja totalmente refinado.
Como se informa
- Alimentos embalados: os alérgenos aparecem na lista de ingredientes destacados (outro tipo de letra, estilo ou cor de fundo). Se não houver lista, com a palavra «contém» (contiene).
- Alimentos sem embalagem (bares, restaurantes, refeitórios, padarias, frios, comida para viagem): a informação sobre alérgenos também é obrigatória. Na Espanha, a forma de dá-la é regulada pelo Real Decreto 126/2015; sua empresa tem que ter a informação de cada prato ou produto.
- «Sem glúten» só pode ser dito se o alimento tiver 20 mg/kg de glúten ou menos.
Que não cheguem onde não devem
Desde o Regulamento (UE) 2021/382, o Regulamento (CE) 852/2004 diz que o equipamento, os recipientes e os meios de transporte usados com um alérgeno não são usados com alimentos que não o contêm, a menos que tenham sido limpos e verificados, pelo menos, quanto à ausência de restos visíveis.
- Prepare os pratos para pessoas alérgicas com utensílios e superfícies limpos, e guarde-os tampados e separados.
- O óleo de fritura também é equipamento: se na fritadeira se frita peixe empanado, as batatas fritas depois podem ter peixe e glúten.
- Se você troca um ingrediente ou uma marca, a informação de alérgenos do prato pode mudar: avise quem cuida dela.
Quando um cliente pergunta
Nunca responda «acho que não tem». Consulte a informação do prato e, se não tiver certeza, diga isso e pergunte ao responsável ou na cozinha. «Não tenho certeza, vou conferir» é muito melhor do que uma reação alérgica.
Fonte: Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à informação aos consumidores sobre os gêneros alimentícios, artigos 9.º, 21.º e 44.º e anexo II · Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos gêneros alimentícios (texto consolidado), anexo II, capítulo IX, ponto 9 · Regulamento (UE) 2021/382 (alérgenos, redistribuição de alimentos e cultura de segurança alimentar) · AESAN, «Rotulagem de substâncias que causam alergias e intolerâncias alimentares» (em espanhol)