Toda empresa de alimentos (restaurantes, bares, refeitórios, açougues, padarias, supermercados) tem que cumprir os requisitos de higiene do anexo II do Regulamento 852/2004 (artigo 4).
O que diz o regulamento
- Os locais são mantidos limpos e em bom estado (capítulo I, ponto 1).
- Tudo o que toca nos alimentos (equipamentos, utensílios, superfícies) é limpo de forma eficaz e, quando preciso, desinfetado, com a frequência necessária para evitar a contaminação (capítulo V, ponto 1).
- Os equipamentos são instalados de forma que eles e a área em volta possam ser bem limpos.
Limpar não é o mesmo que desinfetar
Limpar tira a sujeira e os restos de comida; desinfetar reduz os micróbios que sobram. Por isso a Comissão Europeia coloca a desinfecção depois de limpar e enxaguar: numa superfície suja, o desinfetante não funciona bem.
Fonte: Reglamento (CE) 852/2004 — Regulamento relativo à higiene dos gêneros alimentícios (texto em espanhol), artigo 4 e anexo II, capítulos I e V · Comunicação da Comissão 2022/C 355/01 sobre boas práticas de higiene e APPCC (texto em espanhol), anexo I, ponto 3.2