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Módulo 1 de 8 · 20 min

O que a lei exige de um bar ou restaurante

Curso gratuito de alérgenos: leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 1 de 8 · Índice do curso

  • Sempre é preciso informar os alérgenos, também do que se serve sem embalagem: pratos, petiscos, pão, doces, comida de refeitórios e de coletividades. O Regulamento europeu exige isso sempre, com ou sem embalagem (Regulamento (UE) 1169/2011, artigo 44.º, n.º 1, alínea a)).
  • Na Espanha isso é regulado pelo Real Decreto 126/2015. Ele vale para o que se vende sem embalagem, para o que se embala a pedido do cliente, para o que o próprio comércio embala para vender na sua loja e para tudo isso quando vendido a distância (artigo 2.2).
  • Cada alérgeno é informado com uma referência clara ao seu nome no anexo II do Regulamento 1169/2011. Não é preciso se o nome do prato já diz claramente, como em «omelete de ovo» (Real Decreto 126/2015, artigo 4.1.b).

Por escrito ou de boca

A informação pode estar em etiquetas ou em cartazes junto ao alimento (artigo 6.2). Também pode ser dada de boca, mas só com duas condições (artigo 6.5.a):

  1. Que a equipe possa dá-la com facilidade quando o cliente pedir e antes de terminar a compra, sem custo para ele.
  2. Que esteja registrada por escrito ou em formato eletrônico no local, ao alcance da equipe, da fiscalização e dos clientes que pedirem.
Na prática«Pergunta para mim que eu te digo» só cumpre a lei se por trás houver uma pasta ou um tablet com os alérgenos de cada prato. Se o garçom fala de cabeça e não há nada escrito, não cumpre.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à informação aos consumidores sobre os gêneros alimentícios, artigos 9.º, n.º 1, alínea c), e 44.º · Real Decreto 126/2015, informação dos alimentos sem embalagem (texto consolidado, em espanhol), artigos 2, 4.1.b e 6.5

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

Num restaurante, é obrigatório informar os alérgenos dos pratos que não estão embalados?

Que norma espanhola regula como se informam os alérgenos dos alimentos vendidos sem embalagem?

Quem tem que poder ver a informação escrita de alérgenos no local?

Teste de prática do módulo

5 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. A que o Real Decreto 126/2015 se aplica?

2. Como se nomeia cada alérgeno ao informar?

3. A informação de alérgenos dada de boca pode custar algo ao cliente?

4. Os pratos de um refeitório escolar ou de empresa têm que informar os alérgenos?

5. Por escrito, onde pode ficar a informação de alérgenos?

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