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Módulo 2 de 8 · 15 min

Seus direitos e suas obrigações

Curso gratuito de segurança do trabalho: leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 2 de 8 · Índice do curso

O que têm que dar a você

  • Informação sobre os riscos da empresa e do seu posto, as medidas de proteção e as de emergência (artigo 18).
  • Vigilância da saúde periódica de acordo com os riscos do seu trabalho. Em regra é voluntária: só é obrigatória nos casos que a lei diz, por exemplo quando é preciso saber se o seu estado de saúde é um perigo para você ou para outras pessoas, ou quando uma norma de uma atividade perigosa exige (artigo 22).

A sua parte (artigo 29)

Cuidar da sua própria segurança e da de quem possa ser afetado pelo que você faz, de acordo com o seu treinamento e as instruções do empregador. Em especial:

  • Usar bem máquinas, ferramentas, substâncias e veículos.
  • Usar corretamente os equipamentos de proteção que derem a você.
  • Não desativar os dispositivos de segurança (não burlar uma proteção, não tirar um protetor).
  • Avisar imediatamente o seu superior direto e os responsáveis pela prevenção de qualquer situação que, por motivos razoáveis, você veja como um risco.
  • Cooperar com a empresa para que o trabalho seja seguro.

Quem representa você

  • Delegados de prevenção (delegados de prevención, artigo 35): até 30 trabalhadores, é o delegado de pessoal; de 31 a 49 há um, escolhido entre os delegados de pessoal; de 50 a 100, dois; de 101 a 500, três; e assim até 8 a partir de 4.001.
  • Comitê de Segurança e Saúde (artigo 38): em empresas ou centros com 50 trabalhadores ou mais. É paritário: delegados de prevenção de um lado e a empresa do outro.
Na práticaVocê vê que a proteção de um fatiador está solta. Não a tira «para ir mais rápido» e avisa o seu encarregado na hora: são duas obrigações do artigo 29.

Fonte: Ley 31/1995, de Prevención de Riesgos Laborales (Lei de Prevenção de Riscos Laborais; texto consolidado, em espanhol), artigos 18, 22, 29, 35 e 38

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

Você vê um risco para a segurança no seu posto. O que deve fazer?

Você pode desativar um dispositivo de segurança para trabalhar mais rápido?

A vigilância da saúde (o exame médico), em regra…

Teste de prática do módulo

6 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. Sobre o que a empresa tem que informar você segundo o artigo 18?

2. Quando o exame médico pode ser obrigatório?

3. Numa empresa de 40 trabalhadores, quantos delegados de prevenção há?

4. Como é composto o Comitê de Segurança e Saúde?

5. Você vê um risco e o seu encarregado não está. Quem mais deve ser avisado?

6. Qual é o número máximo de delegados de prevenção que a escala do artigo 35 fixa?

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