Informação sobre os riscos da empresa e do seu posto, as medidas de proteção e as de emergência
(artigo 18).
Vigilância da saúde periódica de acordo com os riscos do seu trabalho. Em regra é
voluntária: só é obrigatória nos casos que a lei diz, por exemplo quando é preciso saber se o seu estado de saúde
é um perigo para você ou para outras pessoas, ou quando uma norma de uma atividade perigosa exige (artigo 22).
A sua parte (artigo 29)
Cuidar da sua própria segurança e da de quem possa ser afetado pelo que você faz, de acordo com o seu treinamento e as
instruções do empregador. Em especial:
Usar bem máquinas, ferramentas, substâncias e veículos.
Usar corretamente os equipamentos de proteção que derem a você.
Não desativar os dispositivos de segurança (não burlar uma proteção, não tirar um protetor).
Avisar imediatamente o seu superior direto e os responsáveis pela prevenção de qualquer situação que, por
motivos razoáveis, você veja como um risco.
Cooperar com a empresa para que o trabalho seja seguro.
Quem representa você
Delegados de prevenção (delegados de prevención, artigo 35): até 30 trabalhadores, é o delegado de
pessoal; de 31 a 49 há um, escolhido entre os delegados de pessoal; de 50 a 100, dois; de 101 a 500, três; e assim até 8 a partir
de 4.001.
Comitê de Segurança e Saúde (artigo 38): em empresas ou centros com 50 trabalhadores ou mais. É paritário:
delegados de prevenção de um lado e a empresa do outro.
Na práticaVocê vê que a proteção de um fatiador está solta. Não a tira «para ir mais rápido»
e avisa o seu encarregado na hora: são duas obrigações do artigo 29.