Um risco grave e iminente é aquele que, de forma racional, provavelmente vai acontecer num futuro imediato e pode causar um dano grave à saúde (artigo 4).
Você pode parar e sair
- Se você considera que a sua atividade representa um risco grave e iminente para a sua vida ou a sua saúde, tem direito a interrompê-la e abandonar o local de trabalho se for preciso (artigo 21.2).
- Enquanto o perigo continuar, não podem exigir que você volte, salvo exceções de segurança previstas em regulamento (artigo 21.1.b).
- Você não pode sofrer prejuízo por isso, a menos que tenha agido de má-fé ou com negligência grave (artigo 21.4).
Emergências (artigo 20)
A empresa tem que analisar as possíveis emergências e organizar primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação, com pessoal designado e treinado, em número suficiente e com o material adequado. Pergunte quem é no seu centro e onde fica o ponto de encontro.
As cores dos sinais (Real Decreto 485/1997)
- Vermelho: proibição, perigo-alarme, parada de emergência e material de combate a incêndios.
- Amarelo ou amarelo alaranjado: advertência, atenção, precaução.
- Azul: obrigação (por exemplo, usar um EPI).
- Verde: salvamento ou socorro: saídas, portas, kit de primeiros socorros, situação de segurança.
Fonte: Ley 31/1995, de Prevención de Riesgos Laborales (Lei de Prevenção de Riscos Laborais; texto consolidado, em espanhol), artigos 4.4.º, 20 e 21 · Real Decreto 485/1997, sinalização de segurança e saúde no trabalho (em espanhol), anexo II