A Ley 31/1995 chama de prevenção o conjunto de atividades ou medidas para evitar ou diminuir os riscos do trabalho, e de risco laboral a possibilidade de você sofrer um dano por causa do seu trabalho. Para saber se um risco é grave, olham-se duas coisas juntas: a probabilidade de acontecer e a severidade do dano (artigo 4).
Quem responde
- Você tem direito a uma proteção eficaz em segurança e saúde. A esse direito corresponde um dever do empregador de proteger você (artigo 14).
- Esse direito inclui: informação, consulta e participação, treinamento, parar a atividade se houver risco grave e iminente e vigilância da sua saúde.
A ordem da prevenção (artigo 15)
- Evitar os riscos.
- Avaliar os que não se podem evitar.
- Combatê-los na origem.
- Adaptar o trabalho à pessoa (posto, equipamentos, métodos), e reduzir o trabalho monótono e repetitivo.
- Levar em conta a evolução da técnica.
- Substituir o que é perigoso pelo que é pouco ou nada perigoso.
- Planejar a prevenção.
- Dar prioridade à proteção coletiva sobre a individual.
- Dar as devidas instruções aos trabalhadores.
O treinamento é grátis e em horário de trabalho
A empresa tem que dar a você treinamento teórico e prático, suficiente e adequado, ao contratar você (qualquer que seja o contrato e a sua duração), quando mudarem as suas funções ou chegarem equipamentos ou tecnologias novas. Ele é dado dentro da jornada ou descontando esse tempo dela, e o seu custo nunca pode recair sobre você (artigo 19).