Acidente de trabalho (accidente de trabajo) é toda lesão corporal que você sofre por ocasião ou em
consequência do trabalho que faz como empregado (Ley General de la Seguridad Social, artigo 156). Também são, entre outros:
Os que você sofre indo ou voltando do trabalho («in itinere»).
Os que acontecem fazendo tarefas diferentes das suas por ordem da empresa ou no interesse dela.
Os ocorridos em atos de salvamento relacionados com o trabalho.
O que fazer
Se houver feridos, ligue para o 112 e avise o pessoal de primeiros socorros do centro.
Comunique ao seu superior imediatamente (Ley 31/1995, artigo 29), mesmo que pareça leve.
Peça que fique registrado por escrito o que aconteceu, onde, a que horas e quem viu.
Para o atendimento, a empresa vai indicar a sua mutua, a entidade que colabora com a Seguridade Social.
Proteções especiais
Trabalhadores especialmente sensíveis (pelas suas características pessoais, o seu estado de saúde ou uma
deficiência): a empresa tem que protegê-los de forma específica (artigo 25).
Gravidez e amamentação: a avaliação tem que levar em conta os riscos para a trabalhadora e o feto e, se for
preciso, adaptar o posto (artigo 26).
Na práticaVocê torce o tornozelo na escada ao sair do trabalho. É acidente de trabalho «in
itinere» se estava no caminho habitual: comunique no mesmo dia.