Um EPI é qualquer equipamento que você usa ou segura para se proteger de um risco: capacete, luvas, óculos, calçado de segurança, protetores auriculares, cinto de segurança… A roupa de trabalho comum e os uniformes que não protegem de um risco não são EPI (Real Decreto 773/1997, artigo 2).
Regras
- Os EPI são usados quando o risco não pode ser evitado nem limitado o suficiente com proteção coletiva ou organização (Ley 31/1995, artigo 17.2).
- A empresa tem que fornecê-los de graça, repô-los quando for preciso e explicar contra o que eles protegem (Real Decreto 773/1997, artigo 3).
- São usados, guardados, limpos e consertados segundo as instruções do fabricante, e só para o que foram feitos (artigo 7).
- A sua obrigação é usá-los bem e avisar se estiverem danificados (Ley 31/1995, artigo 29).
Máquinas e equipamentos de trabalho
A empresa tem que dar a você treinamento e informação, de preferência por escrito, sobre como usar cada equipamento, os usos perigosos previsíveis e as medidas de proteção (Real Decreto 1215/1997, artigo 5). Se um equipamento tem um risco específico, só quem foi encarregado dele o usa (Ley 31/1995, artigo 17.1).
Fonte: Ley 31/1995, de Prevención de Riesgos Laborales (Lei de Prevenção de Riscos Laborais; texto consolidado, em espanhol), artigo 17 · Real Decreto 773/1997, equipamentos de proteção individual (em espanhol), artigos 2, 3 e 7 · Real Decreto 1215/1997, equipamentos de trabalho (em espanhol), artigo 5