O Real Decreto 488/1997 protege quem usa uma tela de forma habitual e durante uma parte relevante do seu trabalho
(artigo 2).
O que a empresa tem que fazer
Avaliar o risco, sobretudo para a visão, a postura e a carga mental (artigo 3).
Se houver risco, reduzir o trabalho contínuo na tela: alternar com outras tarefas ou, se não for possível,
estabelecer as pausas necessárias.
Oferecer a você vigilância da saúde antes de começar a trabalhar com tela e depois com a periodicidade que o
médico disser (artigo 4).
O posto (anexo)
Tela orientável e inclinável, com brilho e contraste ajustáveis, sem cintilação.
Teclado inclinável e separado da tela, com espaço na frente para apoiar mãos e braços.
Cadeira estável, com altura regulável e encosto reclinável e ajustável em altura; apoio para os pés se você
pedir.
Na práticaVocê faz teletrabalho com o notebook na mesa da sala oito horas. A avaliação de riscos
também vale para o teletrabalho: peça teclado e mouse separados e uma cadeira regulável, e alterne tarefas ou faça pausas.