Você é manipulador de alimentos (manipulador de alimentos) se no seu trabalho toca em comida que alguém vai comer: você a prepara, serve, vende sem embalagem, armazena ou transporta. Garçons, cozinheiros e ajudantes de cozinha, padeiros, confeiteiros, baristas, atendentes de frios, açougue, peixaria ou hortifrúti, pessoal de refeitórios e da indústria de alimentos.
O que a lei diz
- A empresa é a principal responsável pela segurança dos alimentos (Regulamento (CE) 852/2004, artigo 1.º).
- A empresa tem que garantir que seus manipuladores sejam supervisionados e treinados em higiene alimentar «de acordo com a sua atividade profissional», e que quem cuida do sistema de autocontrole (APPCR, em espanhol APPCC) tenha formação nos seus princípios.
- Não existe mais carteira oficial. O Real Decreto 109/2010 revogou o Real Decreto 202/2000, que a regulava. Segundo a AESAN, não há modelo oficial: os comprovantes dos cursos são de modelo livre, valem em toda a Espanha e não vencem por lei, embora a empresa tenha que revisar e atualizar os seus conhecimentos.
- Ninguém homologa estes cursos. Os centros não precisam de autorização e não podem dizer que são homologados pelo Ministério nem pela AESAN.
A sua parte
Aplicar as boas práticas de higiene que você aprende aqui e as que a empresa definir, avisar se estiver doente (módulo 3) e seguir o plano de autocontrole do local (módulo 7). Uma inspeção verifica principalmente isso: que você trabalha bem e que a empresa supervisiona e corrige o que dá errado.
Fonte: Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos gêneros alimentícios (texto consolidado), artigo 1.º e anexo II, capítulo XII · Real Decreto 109/2010 (revoga o Real Decreto 202/2000, sobre manipuladores de alimentos; em espanhol), disposição revogatória única · AESAN, nota informativa sobre o treinamento de manipuladores de alimentos (2013, em espanhol), pontos 1 a 5 · AESAN, documento de orientação sobre o treinamento de manipuladores de alimentos (2010, em espanhol)