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Módulo 5 de 8 · 20 min

Obrigações e proibições do gruista: o anexo IV e a NTP 701

Curso gratuito de operador de grua-torre (carteira): leia o módulo, revise com as perguntas e passe para o próximo. No final, teste e certificado em PDF.

Módulo 5 de 8 · Índice do curso

O manual de instruções de utilização que a instaladora ou a conservadora entrega ao gruista (artigo 7) tem o conteúdo mínimo do anexo IV. O ponto 3 dele é a lista do que o gruista deve fazer e do que é proibido; é a parte mais cobrada no exame.

Obrigações do gruista (anexo IV, ponto 3)

  • Reconhecer a via (se a grua se desloca) e verificar o prumo da grua.
  • Verificar lastros e contrapesos, os níveis de óleo e conhecer os pontos de lubrificação.
  • Verificar os comandos em vazio e a atuação dos dispositivos de segurança com os pesos calibrados.
  • Fazer corretamente a colocação fora de serviço.
  • Verificar o estado dos cabos de aço e dos acessórios de elevação (eslingas, correntes, porta-paletes).
  • Comunicar ao responsável pela obra qualquer anomalia no funcionamento ou nas verificações, e a má fixação ou amarração das cargas, parando ou não ligando a grua até receber instruções.

Proibições (anexo IV, ponto 3)

  • Usar os elementos de elevação para trações oblíquas, para arrancar cargas aderidas ao chão ou a paredes, ou para qualquer operação alheia à movimentação de cargas.
  • Elevar uma carga superior às especificações da grua, nas condições de uso.
  • Transportar cargas por cima do pessoal.
  • Balançar as cargas para deixá-las onde o aparelho não alcança.
  • Dar mais de três rotações completas no mesmo sentido quando o mecanismo de elevação não gira com a lança, para não torcer o cabo de elevação.
  • Transportar pessoal com a grua.
  • Deixar cargas ou objetos pendurados no gancho na ausência do gruista.
  • A zona por onde passam as cargas será sinalizada, e ninguém alheio à obra nem sem capacete entra nela.

O que a NTP 701 do INSST acrescenta

  • A grua só é operada por quem tem a carteira e além disso é designado para a operação pelo usuário.
  • Não trabalhar com a grua com defeito ou se algum dispositivo de segurança falhar; o cabo com deformação ou estrangulamento é substituído.
  • O gruista dirige e responde pela amarração, elevação, distribuição, assentamento e desamarração das cargas; se há sinaleiro, essas responsabilidades passam a ele.
  • Quem engata as cargas deve ser treinado e designado pelo usuário; as cargas longas, com eslingas duplas; evitar os ramais com ângulos muito abertos, porque a tensão de cada ramal cresce com o ângulo.
  • Os sinais com gestos são os do anexo VI do Real Decreto 485/1997.

A regra geral dos equipamentos de elevação (Real Decreto 1215/1997, anexo II, ponto 3.2)

  • Se o operador não vê o trajeto completo da carga, designa-se um sinaleiro em comunicação com ele (letra c).
  • Todas as operações de içamento são planejadas e vigiadas; se dois equipamentos elevam ao mesmo tempo uma carga, há um procedimento de coordenação (letra e).
  • As cargas suspensas não ficam sem vigilância, salvo se a zona for inacessível e a carga estiver pendurada com toda a segurança (letra f).
  • Elevar trabalhadores só é permitido com equipamentos e acessórios previstos para isso (ponto 3.1.b).

Tudo isso se encaixa com a Ley 31/1995 (artigo 29): o trabalhador deve usar corretamente as máquinas, não colocar fora de funcionamento os dispositivos de segurança e informar imediatamente o seu superior de qualquer risco.

Na práticaO encarregado pede a você para «puxar um pouco» um palete que ficou preso na fôrma. É uma tração oblíqua e uma carga aderida: proibido. Baixa-se o gancho, solta-se a carga à mão e volta-se a amarrar na vertical. E se já é hora do almoço, nada fica pendurado no gancho.

Fonte: Real Decreto 836/2003, ITC MIE-AEM-2 del Reglamento de aparatos de elevación y manutención, grúas torre (grua-torre, texto consolidado, em espanhol), anexo IV, pontos 3 e 4 · INSST, NTP 701: Grúas torre. Recomendaciones de seguridad en su manipulación (2005; em espanhol), itens de manipulação, sinais e lingada · Real Decreto 1215/1997, equipos de trabajo (equipamentos de trabalho, texto consolidado, em espanhol), anexo II, ponto 3.2 · Ley 31/1995, de Prevención de Riesgos Laborales (Lei de Prevenção de Riscos Laborais, texto consolidado, em espanhol), artigo 29

Revisão rápida

Veja se você entendeu. São perguntas do teste final: toque em uma resposta e você vai ver se está certa e por quê.

Pode-se usar a grua-torre para subir pessoas?

O que o gruista deve fazer se vir uma anomalia na grua ou uma má amarração da carga?

Se o gruista não vê o trajeto completo da carga, o que exige o Real Decreto 1215/1997?

Teste de prática do módulo

6 perguntas novas, diferentes das do teste final. Toque em uma resposta: você vai ver se está certa, por quê e de qual norma ela vem.

1. O que deve verificar o gruista na grua antes de trabalhar, segundo o anexo IV?

2. Pode-se deixar uma carga pendurada no gancho enquanto o gruista vai almoçar?

3. Pode-se usar a grua para arrancar uma carga aderida ao chão?

4. Segundo a NTP 701, como se prendem as cargas longas?

5. Se há sinaleiro, quem responde pela amarração, elevação e assentamento das cargas segundo a NTP 701?

6. O que diz a Lei de Prevenção sobre os dispositivos de segurança?

Índice do curso