Uma grua-torre não se opera «a olho»: tem limitadores que cortam o movimento antes que a carga ou o momento superem o que a estrutura aguenta. O gruista precisa saber quais são, como são verificados e o que acontece se um falhar.
Os limitadores que a ITC lista (anexo II, 2.2.13; anexo III, parte B, ponto 6)
- Limitador de momento de elevação e limitador de momento de distribuição: impedem superar o momento (carga × alcance) admitido.
- Limitador de carga máxima: impede elevar mais que a carga máxima, esteja onde estiver o trole.
- Limitador de curso de elevação (altura do gancho) e limitador de alcance máximo e mínimo do trole.
- Limitador de translação por via, limitador de giro, limitador de ângulos superior e inferior (lança inclinável) e limitador de alta velocidade.
- Dispositivo de posição de catavento, para-choques no curso do trole, anemômetro e controle de pesos.
As cargas de comprovação (artigo 7)
O gruista deve ter o tempo todo acessíveis as cargas de comprovação para verificar o estado da grua: as cargas nominais máxima e na ponta (ou na posição mais afastada da lança nessa obra) e as de 10 por cento desses valores. Com elas se testam os limitadores na entrada em serviço, nas inspeções e nas verificações diárias.
Como se calibra cada limitador (anexo IV, ponto 5.1.1)
| Limitador | Carga ou curso de teste |
|---|---|
| Momento de elevação | 1,1 × carga na ponta |
| Carga máxima | 1,1 × carga máxima |
| Momento, trole para a frente | distância + 10 % |
| Alta velocidade | 1,1 × P |
| Altura do gancho | corta a 1,5 m do trole |
| Trole | corta a 0,2 m do batente, na frente e atrás |
| Translação por via | corta a 0,5 m entre batentes |
E a frase que o anexo IV escreve em maiúsculas: se algum limitador não funcionar, é proibido trabalhar até que seja reparado.
O que a OCA confere numa grua montada (anexo III, parte B)
Um ensaio de carga de pelo menos uma hora, com partidas e paradas repetidas de cada movimento em todo o seu curso e partidas com a carga suspensa sem recuos; depois, a atuação dos limitadores com as cargas disponíveis. Revisa-se também a instalação elétrica (interruptor onipolar e diferencial de 300 mA no quadro geral, interruptor de emergência, aterramento), a cabine (extintor, visibilidade, guarda-corpos e escadas), as proteções, os mecanismos (ganchos, cabos, tambores, polias, freios), as placas (fabricação, cargas e alcances, distâncias na lança) e a documentação: manual do fabricante, manual de instruções de utilização, livro de histórico, declaração CE, comprovação do gruista e contrato de conservação. O operador no ensaio é o gruista designado pelo proprietário ou locatário.
O Real Decreto 1215/1997 exige, em qualquer máquina de elevação, a carga nominal visível e que os acessórios de elevação (eslingas, correntes, ganchos) estejam marcados com suas características essenciais (anexo I, ponto 2.b).
Fonte: Real Decreto 836/2003, ITC MIE-AEM-2 del Reglamento de aparatos de elevación y manutención, grúas torre (grua-torre, texto consolidado, em espanhol), artigo 7 e anexos II, III e IV · Real Decreto 1215/1997, equipos de trabajo (equipamentos de trabalho, texto consolidado, em espanhol), anexo I, ponto 2